Taxa de Incêndio / Bahia

19 outubro 2018

Srs. Clientes,

Nos últimos dias, alguns dos nossos clientes foram notificados sobre a Taxa de Extinção de Incêndio, cujo vencimento será no dia 31/julho.

De acordo com legislação do Estado da Bahia (§ 2º do Art. 1º da Lei 11.631/2009 e regulamentado pela Lei 12.929/2013), a taxa de incêndio passou a ser cobrada a partir do exercício de 2013 e tem por objetivo aparelhar e modernizar o corpo de bombeiros.

Os contribuintes dessa taxa são os possuidores de bens imóveis em geral, inclusive os locatários, sendo os proprietários ou titulares responsáveis solidários.

Estarão isentos os imóveis residenciais e rurais, os templos de qualquer culto, os partidos políticos, as entidades sindicais e imóveis que tenham coeficiente de incêndio de até 50.000 Megajoules (MJ).

A taxa somente será devida quando o bem imóvel estiver localizado em municípios onde o Estado possuir unidade do corpo de bombeiros e em municípios que estejam a uma distância máxima de 35 km da unidade prestadora dos serviços.

Para verificar se a sua empresa está obrigada ou não ao recolhimento da taxa de Incêndio, você deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (www.sefaz.ba.gov.br) e localizar o Simulador da Taxa de Incêndio: INSPETORIA ELETRÔNICA => ITD/TAXAS/FEASPOL => TAXA DE INCÊNDIO. Digitar os dados necessários (município, atividade econômica e área em m²) e será disponibilizado o valor da taxa anual de incêndio ou informado da isenção. O contribuinte deve emitir o documento de arrecadação estadual (DAE), se for o caso, e realizar o pagamento em um dos bancos credenciados, até o dia 31/julho.

Segue em anexo a seção de “Perguntas e Respostas” publicada no site Sefaz/BA. Se precisar de outros esclarecimentos ou auxílio na emissão do DAE, estaremos à disposição.

Anexo: TAXA ANUAL DE INCÊNDIO – Perguntas e Respostas

FonteSite da Sefaz/BA

Atenciosamente,

Cézar Macedo

Contador

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