Programa Emergencial – Concessão de Empréstimo para a Folha de Pagamento

07 abril 2020

Srs. Clientes,

Em 30/março, enviamos aos nossos clientes informações sobre a linha de crédito emergencial de R$ 40 bilhões, que seria disponibilizada às pequenas e médias empresas, exclusivamente para o pagamento dos salários. Essa medida emergencial foi formalizada em 04/04, pela Medida Provisória 944/2020. Trata-se do Programa Emergencial de Suporte ao Emprego.

Veja a seguir as condições para ter acesso ao beneficio.

Requisitos

Para ter direito ao empréstimo concedido no âmbito deste programa, é necessário preencher os seguintes requisitos (artigo 2° da MP n° 944/2020):

  • A quem se destina => Empregador pessoa jurídica que não esteja em débito com INSS (artigo 6°, 3° da MP n° 944/2020);
  • Faturamento do Empregador => Receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões, em 2019;
  • Objetivo => Cobrir a totalidade da folha de pagamento referente a dois meses;
  • Limitação => Até R$ 2.090,00 por empregado.

As folhas de pagamento serão processadas pela instituição financeira que conceder o empréstimo.

Condições para o Empregador

O empregador que contratar a linha de crédito deve observar as seguintes restrições:

    • Utilizar os recursos exclusivamente para a folha de pagamento dos empregados;
    • Proibição de dispensar os empregados, sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela.

Exemplo: empréstimo contratado no dia 15/04/2020. Primeira parcela do empréstimo concedida em 20/04/2020 e segunda parcela em 20/05/2020. Não poderá haver rescisão sem justa causa até 19/07/2020.

descumprimento dessas condições sujeita o empregador ao vencimento antecipado da dívida.

Empréstimo

Cabe à Instituição Financeira que conceder o crédito, garantir, além da veracidade das informações prestadas pelos empregadores, que os recursos sejam utilizados exclusivamente para custear a folha de pagamento (artigos 5°, 6° e 7° da MP n° 944/2020).

Regras do empréstimo:

Prazo O empréstimo será concedido até 30.06.2020
Taxa de Juros 3,75% ao ano sobre o valor concedido
Pagamento 36 parcelas mensais
Carência 6 meses para iniciar o pagamento

O registro de inadimplência nos seis meses anteriores à contratação pode impedir a concessão do crédito.

Em caso de não pagamento do empréstimo, a cobrança será realiza pelas instituições financeiras.

O BNDES atuará, a título gratuito, como agente financeiro da União, regulamentando os procedimentos referentes às operações de crédito. Caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas no âmbito deste Programa Emergencial.

Fonte: Redação Econet Editora

Atenciosamente,

Cézar Macedo

Contador

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