Bahia – Prorrogação do ICMS em Decorrência da Pandemia

20 março 2021

Srs. Clientes,

Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia o Decreto 20.313/2021, que prorroga o prazo para pagamento do ICMS da competência Mar/2021, com vencimento original em 09/Abr, para 09/09/2021, assim como o ICMS decorrente da Antecipação Parcial (AP) e da Antecipação Total (AT), incidentes nas aquisições interestaduais de mercadorias, com vencimentos originais em 25/03 e 26/04 para 25/08/2021 e 27/09/2021, respectivamente.

Fica também facultado, nos dois casos, o recolhimento em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, sendo:

  • Para o ICMS C/c Fiscal Compt. Mar/2021 => Parcelas c/vencto em 09/09, 11/10 e 09/11/2021;
  • Para as AP’s e AT’s com vencto original em 25/03 => Parcelas c/vencto em 25/08, 27/09 e 25/10/2021;
  • Para as AP’s e AT’s com vencto original em 26/04 => Parcelas c/vencto em 27/09, 25/10 e 25/11/2021.

As prorrogações se aplicam aos contribuintes localizados nos municípios relacionados no Anexo I do Decreto e cuja atividade econômica esteja prevista no Anexo II.

Segue em anexo a íntegra do Decreto. Peço que verifique nos Anexos I e II se consta o seu município e a atividade econômica da sua empresa. Se houver dúvidas, nos retorne.

Se a sua empresa tem direito à prorrogação e você já recebeu os DAE’s para pagamento, com vencimento em 25/mar, peço que retorne ao nosso Depto Fiscal e solicite a emissão de novos DAE’s com o vencimento prorrogado, em parcela única ou em 3 parcelas. Se preferir manter o vencimento original, basta efetuar o pagamento no próximo dia 25.

Atenciosamente,

Cézar Macedo,

Contador

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