FGTS – Diferimento do Recolhimento

06 maio 2021

Srs. Clientes,

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 1.046/2021 (DOU de 28/04/2021), suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.

Portanto, o FGTS que vence amanhã, dia 07/05, bem como os que vencerão de jun a ago/2021, poderão ser pagos em até 04 parcelas mensais, com vencimento a partir de set/2021, na data do recolhimento mensal devido (até o dia 07), sem a incidência de atualização monetária, multa e juros.

Havendo rescisão do contrato de trabalho, o empregador deverá antecipar as parcelas vincendas, correspondentes.

Precisando de outros esclarecimentos, estaremos à disposição.

Fonte: Medida Provisória 1.046/2021

Atenciosamente,

Cézar Macedo,

Contador

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