TFF 2023 – Prefeitura de Salvador

09 outubro 2023

Srs. Clientes,

 

De acordo com a Sefaz Salvador, a TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) tem por objetivo custear as despesas realizadas pela Prefeitura no serviço de fiscalização das empresas instaladas no município, com o objetivo de garantir o ordenamento das atividades urbanas, atentando para questões de higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública, e incide sobre atividades de pessoas jurídicas e de pessoas físicas (autônomos).

 

O valor da TFF está relacionado à atividade da empresa (CNAE) e está classificado em 04 faixas (A, B, C e D), de acordo com o faturamento obtido no ano anterior. Se a pessoa jurídica possui mais de uma atividade, prevalecerá o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) de maior valor. Confira na tabela que segue em anexo. O valor do faturamento por faixa está na última página.

 

Normalmente o vencimento ocorre no mês de março, mas, nos últimos três anos, esse vencimento vem sendo prorrogado para o mês de outubro. Sendo assim, você deverá pagar até 31/10 a cota única ou a 1ª das três parcelas. Se parcelar, as duas outras cotas vencerão em 30/11 e 28/12.

 

Os nossos clientes localizados em outros municípios deverão procurar a prefeitura local e solicitar informações sobre a cobrança dessa taxa, que, eventualmente, poderá ter denominação e datas de vencimento diferentes dos praticados pela Prefeitura de Salvador.

 

Recomendamos atenção ao vencimento e estamos à disposição para lhe auxiliar na emissão das guias e em eventuais pedidos de impugnação ou revisão.

 

Link para obter as guias para pagamento, caso não receba o carnê: http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/TFF

 

Fonte: Site Sefaz Salvador/BA    

Atenciosamente,

Cézar Macedo
ContadorTabela de Receita IV – TFF – 2023

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