Agenda de Obrigações Tributárias – Dezembro/2018

Srs. Clientes,

Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias, para o mês de Dezembro de 2018, no âmbito da Receita Federal, da SEFAZ Estadual e da SEFAZ Municipal (Salvador).

Destacamos neste mês:

13º SALÁRIO – 2ª PARCELA

A 2ª parcela do 13º Salário deverá ser quitada pelos empregadores até o dia 20/Dez, conforme está previsto no Art. 1º da Lei 4.749/1965;

INSS SOBRE O 13º SALÁRIO

A Contribuição Previdenciária sobre o 13º Salário também vencerá no dia 20/Dez. A GPS correspondente seguirá junto com a sua folha da 2ª parcela, a ser liberada pelo nosso DP entre os dias 06 e 14/Dez;

SIMPLES NACIONAL – OPÇÃO

As empresas poderão agendar o ingresso no Simples Nacional, para 2019, até o dia 28/Dez. Embora a adesão possa ser feita até o último dia útil de janeiro, o agendamento tem a vantagem de antecipar eventuais situações de impedimento, ainda com prazo suficiente para serem solucionados.

Atenciosamente,
Cézar Macedo
Contador

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