Agenda de Obrigações Tributárias Março/2023

Srs. Clientes,

Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Março de 2023, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).

Destacamos neste mês:

  • ICMS BA: NOVA ALÍQUOTA INTERNA – A partir de 22/03/2023 a alíquota interna do ICMS na Bahia passa dos atuais 18% para 19%. Os nossos clientes, optantes pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real, que apuram o ICMS pelo Conta Corrente Fiscal, deverão atualizar o seu programa de emissão de notas fiscais – Portanto, notas fiscais emitidas a partir de 22/03/2023, nas operações dentro da Bahia, terão alíquota de 19%, e não mais de 18%;
  • ICMS BA: NOVA ALÍQUOTA INTERNA II – Com a nova alíquota de 19%, vale alertar para o aumento de custo nas compras fora do Estado da Bahia, considerando os efeitos do acréscimo na Antecipação Parcial (compra para revenda), na apuração do DIFAL (compra para uso/consumo e imobilizado) e na aquisição para revenda de itens sujeitos à substituição Tributária (Antecipação Total). Lembrando que as empresas optantes pelo Simples Nacional também são contribuintes dessas modalidades do ICMS;
  • DEFIS 2023 – As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, terão até o dia 31/março para entregar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), referente ao Ano-Calendário de 2022. O nosso prazo interno para entrega da sua DEFIS será até o dia 17/março;
  • AJUSTE DO LUCRO REAL ANUAL (COMPT 2022) – As empresas que apuram impostos pelo Lucro Real e pagaram as competências de 2022 por estimativa mensal, terão até o dia 31/mar para ajustar e pagar a diferença da CSLL e do IRPJ, se for positiva. Caso a diferença apurada tenha sido a menor, poderá ser objeto de restituição ou compensação;
  • DIRPF 2023 – A partir de 15/03, o programa para a Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física estará disponível. As pessoas físicas obrigadas ou que optarem pela entrega poderão iniciar o cumprimento dessa obrigação acessória, cujo prazo se estenderá até o dia 31/05/2023.

Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações exclusivas do mês de Mar/2023.

Atenciosamente,

Cézar Macedo
Contador

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