Agenda de Obrigações Tributárias Outubro/2023

Srs. Clientes,

 

Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Outubro de 2023, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).

 

Destacamos neste mês:

  • FGTS – O último dia para pagamento do FGTS será antecipado para 06/10, já que o dia 07 cai no sábado;
  • TFF 2023 – A Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) é devida por todos os estabelecimentos de pessoa jurídica e pessoa física (atividade autônoma), localizados no município de Salvador. Normalmente o vencimento ocorre no mês de março, mas, nos últimos três anos, esse vencimento vem sendo prorrogado para o mês de outubro. Sendo assim, você deverá pagar até 31/10 a cota única ou a 1ª das três parcelas. Se parcelar, as duas outras cotas vencerão em 30/11 e 28/12. Se precisar do nosso auxílio para emissão do DAM (documento de arrecadação municipal), peço que nos retorne – fale com Kelly ou Leonardo na nossa procuradoria;
  • SEFAZ SALVADOR: ENTREGA ELETRÔNICA DE INFORMÇÕES – Por meio do Decreto 37.449/2023, a partir da competência do mês de Set/2023, as pessoas jurídicas localizadas no município de Salvador estarão obrigadas a entregar 5 obrigações acessórias, que são de competência da Receita Federal (RFB) ou do Estado da Bahia (Sefaz/BA). São as seguintes: EFD ICMS/IPI; EFD Contribuições; ECD (Escrituração Contábil Digital); DMA e CSDMA. O prazo de entrega será sempre o último dia do mês de apuração, ou do mês seguinte da transmissão à RFB, no caso da ECD;
  • EFD-REINF – Conforme comunicamos recentemente no nosso informe 11/2023, a EFD-REINF é uma declaração mensal, que está substituindo gradativamente outras declarações, a exemplo da GFIP, da DIRF, da RAIS e do CAGED. No mês de competência Set/2023 outras obrigações foram incluídas na EFD-REINF, sendo que essas informações deverão compor a sua declaração já na competência Set/2023. Sendo assim, será necessário que nos envie até a próxima sexta-feira, dia 06, as informações geradas pela sua empresa para os seguintes itens:
      1. Notas fiscais de serviços tomados de fornecedores localizados em outro município (Set/23);
      2. Valores de comissões pagas a administradoras de cartão de crédito, por operador (Set/23);
      3. Valor dos lucros distribuídos aos sócios em Set/2023, por sócio;
      4. Recibos de pagamentos efetuados a pessoas físicas durante o mês de Set/2023.
  • PARCELAMENTO DO IMPOSTO NA DIRPF/2023 – Quem parcelou o imposto apurado na declaração da pessoa física de 2023, terá até o dia 31/Out para pagar a 6ª parcela.

Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações exclusivas do mês de Jul/2023. Em azul, as novas obrigações acessórias criadas pela Prefeitura de Salvador.

 

Atenciosamente,

Cézar Macedo
Contador

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