Agenda de Obrigações Tributárias – Setembro/2020

Srs. Clientes,

Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Setembro de 2020, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).

Destacamos neste mês:

  • A parcela do Simples Nacional, correspondente ao ICMS/ISS da competência Mai/2020, que venceria em junho e foi prorrogada para 21/Set. Mesma data de vencimento normal do Simples Nacional de competência Ago/2020;
  • Neste mês o pagamento do FGTS deverá ser efetuado até a próxima sexta-feira, dia 04, tendo em vista que o dia 07 será feriado e ocorre a antecipação para o 1º dia útil anterior;
  • Quem parcelou o Imposto de Renda Pessoa Física, na declaração de 2020, terá até o dia 30/Set para pagar a 4ª parcela;
  • DITR / ITR

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser entregue anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O Imposto Territorial Rural (ITR) incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios.

O prazo para entrega da DITR/2020 iniciou em 17/ago e se estenderá até 30/set. O vencimento da 1ª quota ou quota única do ITR será também em 30/set. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. As três últimas serão corrigidas pela Selic;

  • ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA)

Quem está obrigado a entregar a DITR, deverá, também, preencher e apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para reconhecimento das áreas de preservação permanente e de utilização limitada, para fins de isenção do ITR. A obrigatoriedade de entrega ocorrerá desde que tenham sido informadas na DITR, de acordo com os artigos 1° e da IN IBAMA n° 05/2009, a área de preservação permanente e/ou de utilização limitada, e a área de reflorestamento com essências exóticas ou nativas e a área extrativa. O prazo de entrega do ADA será até 30/09, sendo necessário um ADA para cada Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF);

  • ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)

A ECF é a declaração anual das informações econômico-fiscais das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional. Contém todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL, relativa ao ano-calendário anterior. É parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e representa a principal obrigação acessória das empresas optantes pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido. Em 2020, com prazo de entrega até 30/Set.

Atenciosamente,

Cézar Macedo

Contador

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