Agenda de Obrigações Tributárias – Setembro/2021

Srs. Clientes,

Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de Setembro de 2021, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).

Destacamos neste mês:

  • SIMPLES NACIONAL => O Simples Nacional da competência Abr/2021, com vencimento original em 20/Mai, foi prorrogado para pagamento em até duas parcelas iguais e consecutivas, com vencimentos em 20/Set e 20/Out. Se você não antecipou o pagamento, terá até o dia 20/Set para pagar em parcela única ou a parcela 1de2;
  • FGTS => O FGTS das competências Abr, Mai, Jun e Jul/2021, com vencimento original até 0 7º dia do mês seguinte, tiveram a exigibilidade de recolhimento postergada pelos Artigos 20 e 21 da MP nº 1.046/2021, podendo ser parceladas em 4x, com vencimentos em 06/Set, 07/Out, 05/Nov e 07/Dez de 2021. Sendo assim, se você optou pelo parcelamento, terá até o dia 06/Set para pagamento da 1ª parcela. Observe que o FGTS da competência Ago/2021 também vence no dia 06/Set. Fique atento;
  • DITR / ITR => A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser entregue anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O Imposto Territorial Rural (ITR) incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios. O prazo para entrega da DITR/2021 iniciou em 16/ago e se estenderá até 30/set. O vencimento da 1ª quota ou quota única do ITR será também em 30/set. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro parcelas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. As três últimas serão corrigidas pela Selic. Se precisar de ajuda no cumprimento da DITR, peço que nos informe;
  • DIRPF 2021 => Quem parcelou o Imposto de Renda Pessoa Física na declaração de 2021 terá até o dia 30/Set para pagar a 5ª parcela.

Na agenda em anexo, destacamos em azul a prorrogação do Simples Nacional e do FGTS. Em amarelo, estão as obrigações exclusivas do mês de Set/2021.

Atenciosamente,

Cézar Macedo
Contador

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