e-SOCIAL – Fase 2 (01/09/2018)

19 outubro 2018

Srs. Clientes,

De acordo com o cronograma do e-SOCIAL, para as empresas com faturamento em 2016 de até R$ 78 milhões, a Fase 1 se estende de 16/07 a 31/08/2018 e consiste na prestação de informações cadastrais relativas às empresas (cadastro do empregador e tabelas). A Análise já finalizou os trabalhos para essa fase. Portanto, todos os nossos clientes que mantêm a folha conosco ou não possuem folha de pagamento, já estão regularizados perante o e-SOCIAL, no que diz respeito à Fase 1.

O próximo passo será a Fase 2, que passa a valer a partir de 01/09/2018, quando os empregadores terão que enviar as informações cadastrais relativas aos trabalhadores, bem como os eventos relacionados aos vínculos com a empresa (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos, desligamentos e férias.

A parte correspondente ao cadastro dos trabalhadores também já foi finalizada pela nossa equipe. Agora teremos que voltar a atenção para os eventos não periódicos, que serão exigidos a partir do dia 01/set.

Sendo assim, a partir de 1º de setembro próximo, a sua empresa terá de adotar uma nova conduta na prestação de informações e cumprimento de prazos. Veja a seguir algumas orientações que deverão ser seguidas com muita disciplina.

ADMISSÃO DE EMPREGADOS

  • O empregador deverá acessar o link portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral e efetuar a qualificação cadastral do candidato. Caso haja alguma inconsistência no cadastro, a admissão não poderá ocorrer, até que o candidato regularize a pendência junto aos órgãos competentes;
  • O envio de documentos e informações ao nosso escritório (ficha cadastral preenchida, cópia dos documentos pessoais e o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO) para conferências e cadastramento no sistema de folha deverá ocorrer com prazo mínimo de 7 dias de antecedência da data de admissão. Observe que isso estará valendo a partir de 01/09/2018.

DESLIGAMENTO

  • A comunicação de desligamento deverá ser encaminhada ao nosso escritório com prazo mínimo de 2 dias úteis de antecedência:
      • à data do efetivo desligamento, quando for com Aviso Prévio indenizado;
      • à data da notificação, quando for com o Aviso Prévio trabalhado.

AFASTAMENTO E RETORNO DE AFASTAMENTO

  • Todo afastamento e retorno de afastamento, seja por doença, por acidente de trabalho ou por licença maternidade, deverá ser informado ao nosso escritório imediatamente, até o dia útil seguinte à ocorrência do fato gerador.

FÉRIAS

  • As datas de início e final das férias serão transmitidas ao e-SOCIAL até o dia 07 do mês subsequente. Entretanto, o empregador deverá notificar o empregado com 30 dias de antecedência do início. A comunicação ao nosso escritório deverá ocorrer com no mínimo 2 dias úteis de antecedência à notificação.

CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

  • A CAT deverá ser transmitida ao e-SOCIAL até o 1º dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte, a transmissão deverá ser de imediato. Observe que, nesses casos, praticamente não teremos prazo. Sendo assim, a comunicação com o nosso escritório deverá ser imediata. Para emissão da CAT você deverá acessar o site do INSS (veja o link abaixo). Se for necessário, estaremos à disposição para lhe auxiliar.

https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/

ALTERAÇÕES CADASTRAIS E CONTRATUAIS

  • O cadastro do empregado envolve um número significativo de informações. Algumas delas podem vir a ser modificadas ao longo da relação de emprego (endereço, grau de instrução, estado civil, nome, sexo, etc). A alteração de qualquer uma dessas informações representa uma alteração cadastral e deverá ser informada ao eSOCIAL até o dia 07 do mês subsequente à ocorrência. Sendo assim, a partir de 1º/09/2018, precisaremos receber essas informações até o último dia útil do mês da ocorrência.
  • A alteração contratual se refere a dados relacionados ao contrato de trabalho. Por exemplo, mudança de jornada de trabalho, promoções, mudança de salário, transferências, entre outros. As modificações no contrato de trabalho deverão ser informadas também até o dia 07 do mês subsequente à ocorrência. Precisaremos receber junto com as informações da folha, até o último dia útil do mês da ocorrência.

As empresas precisarão criar disciplina interna para que todos esses eventos sejam cumpridos nos prazos determinados no sistema do e-SOCIAL, tendo em vista que o descumprimento estará sujeito a penalidades.

Estamos à disposição para os esclarecimentos que forem necessários.

FontesEconet Editora/Portal do e-SOCIAL

Atenciosamente,

Cézar Macedo

Contador

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