15 julho 2025
Informativo Análise
N° 12-2025
15 de julho de 2025
Taxa Anual de Extinção de Incêndio – BAHIA
Srs. Clientes,
De acordo com legislação do Estado da Bahia (§ 2º do Art. 1º da Lei 11.631/2009 e regulamentado pela Lei 12.929/2013), a taxa de incêndio passou a ser cobrada a partir do exercício de 2013 e tem por objetivo aparelhar e modernizar o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar da Bahia.
Os contribuintes dessa taxa são os possuidores de bens imóveis em geral, inclusive os locatários, sendo que os proprietários ou titulares são responsáveis solidários. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 31/07/2025, em cota única.
Estarão isentos os imóveis residenciais e rurais, os templos de qualquer culto, os partidos políticos, as entidades sindicais e imóveis que tenham coeficiente de incêndio de até 50.000 Megajoules (MJ).
A taxa somente será devida quando o bem imóvel estiver localizado em municípios onde o Estado possuir unidade do corpo de bombeiros e em municípios que estejam a uma distância máxima de 35 km da unidade prestadora dos serviços.
Para verificar se a sua empresa está obrigada ou não ao recolhimento da taxa de Incêndio, você poderá acessar o simulador e preencher as informações solicitadas (município, atividade econômica e área em m²) – veja o link abaixo. O resultado será o valor a pagar ou a informação de isenção. O contribuinte deve emitir o documento de arrecadação estadual (DAE), se for o caso, e realizar o pagamento em um dos bancos credenciados, até o dia 31/julho.
https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/stinc/Modulos/CalculoTaxaIncendio/CalculoTaxaIncendio.aspx
Importante observar que a simulação do valor a pagar utiliza a sua atividade econômica. Portanto, se a sua empresa possui mais de uma atividade econômica, deverá fazer a simulação para todas, sendo que o valor a considerar será o maior que for apurado.
Segue em anexo a seção de “Perguntas e Respostas” publicada no site da Sefaz/BA, com várias outras informações, inclusive sobre possíveis descontos a considerar (veja o item 11).
Se precisar de outros esclarecimentos ou de auxílio na emissão do DAE, estaremos à disposição.
Fonte: Site da Sefaz/BA
Atenciosamente,
