16 junho 2026
Srs. Clientes,
De acordo com publicação da Sefaz Salvador, a TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) serve para custear as despesas realizadas pela Prefeitura no serviço de fiscalização das empresas instaladas no município, com o objetivo de garantir o ordenamento das atividades urbanas, atentando para questões de higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública, e incide sobre atividades de pessoas físicas (autônomos) e jurídicas.
O valor da TFF está relacionado à atividade da empresa (CNAE) e é classificado em 04 faixas (A, B, C e D), de acordo com o faturamento obtido no ano anterior. Se a pessoa jurídica possui mais de uma atividade, prevalecerá o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) de maior valor. Confira na tabela que segue em anexo. O valor do faturamento por faixa está na última página.
Nos últimos anos, essa taxa foi cobrada pela Prefeitura de Salvador entre os meses de outubro e dezembro. Neste ano, o vencimento foi antecipado para 30/junho, para a cota única ou 1ª cota. Se parcelar, as duas outras cotas vencerão em 31/julho e 31/agosto..
Os nossos clientes localizados em outros municípios deverão procurar a prefeitura local e solicitar informações sobre a cobrança dessa taxa, que, eventualmente, poderá ter denominação e datas de vencimento diferentes dos praticados pela Prefeitura de Salvador.
Recomendamos atenção ao vencimento e, se necessário, estamos à disposição para lhe auxiliar na emissão das guias e em eventuais pedidos de impugnação ou revisão.
Segue abaixo o link para obter os DAM’s para pagamento.
https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/TFF
