13 janeiro 2025
e-Financeira – Declaração Relativa às Movimentações FinanceirasSrs. Clientes,
A e-Financeira é uma declaração semestral que existe desde 2015 (IN RFB 1571/2015), obrigatória para as pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de previdência complementar, consórcios e seguros, além das instituições financeiras. Portanto, estão obrigadas a entregar a e-Financeira, as entidades reguladas e supervisionadas pelas seguintes instituições: BCB (Banco Central do Brasil), CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Susep (Superintendência de Seguros Privados) e Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).
Inicialmente, as informações prestadas por essas entidades abrangiam as movimentações financeiras globais, em cada mês, acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas. Portanto, a partir da competência dezembro/2015, toda movimentação financeira realizada por pessoas físicas e jurídicas, acima dessas somas, em períodos mensais, já eram monitoradas pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Nos últimos dias se observou muita especulação em torno desse assunto, com informações falsas, a exemplo de que passaria a existir tributação sobre o PIX. O que houve, na verdade, foi a entrada em vigor da IN RFB 2219/2024, a partir de janeiro/2025, que alterou os valores informados acima, passando a movimentação mínima de pessoas físicas, de R$ 2 mil para R$ 5 mil, e de pessoas jurídicas, de R$ 6 mil para R$ 15 mil, independente do meio utilizado para a realização da movimentação financeira, como sempre foi.
Se observa claramente que o motivo principal de toda essa especulação ficou por conta de que, na época da publicação da norma anterior (IN RFB 1571/2015), o PIX, bem como várias outras inovações tecnológicas, ainda não existia.
Por outro lado, a atualização da norma, bem como a frequente publicação de notas emitidas pela RFB sobre o assunto, é forte indicativo de que a e-Financeira está em evidência e no foco do governo, com objetivo de eliminar fraudes e aumentar a arrecadação. Até por isso, vale reforçar o seu controle pessoal, como pessoa física, e aperfeiçoar os seus meios de controle na pessoa jurídica, para que haja coerência, de forma permanente, entre as receitas obtidas e as despesas e investimentos realizados.
Ontem à noite foi publicada a última nota da RFB, com bons esclarecimentos prestados pelo secretário da Receita Federal, Sr. Robinson Barreirinhas. Segue abaixo o link. Vale muito a pena ler integralmente.
Atenciosamente,