Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de março de 2025, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- DEFIS 2025 – As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, terão até o dia 31/março para entregar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), referente ao Ano-Calendário de 2024. O nosso prazo interno para entrega da sua DEFIS será até o dia 22/março;
- AJUSTE DO LUCRO REAL ANUAL (Compt. 2024) – As empresas que apuram impostos pelo Lucro Real e pagaram as competências de 2024 por estimativa mensal, terão até o dia 31/mar para ajustar e pagar a diferença da CSLL e do IRPJ, se for positiva. Caso a diferença apurada tenha sido a menor, poderá ser objeto de restituição ou compensação;
- DCTF MENSAL – A DCTF Mensal foi descontinuada a partir da competência Jan/2025, sendo substituída pelo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que é parte integrante da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). Necessitando de mais esclarecimentos sobre essa mudança, estaremos à disposição.
Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações que são exclusivas do mês de Mar/2025