Informativo Análise
N° 09-2025
05 de maio de 2025
Agenda de Obrigações Tributárias
Maio/2025
Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de maio de 2025, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA 2025 – As pessoas físicas terão até o dia 30 de maio para entregar a declaração de 2025, referente ao ano-calendário 2024. Quem apurar imposto a pagar deverá efetuar o pagamento do DARF em cota única ou a 1ª parcela, também até o dia 30/maio;
- DASN-SIMEI – Os Microempreendedores Individuais terão até o dia 30/maio para entrega da sua declaração anual, DASN-SIMEI, referente a informações do ano-calendário de 2024;
- DCTF PA 03/2025 – A DCTF Mensal foi descontinuada, mas, as empresas que parcelaram o IRPJ e a CSLL apurados no 4º trimestre de 2024, ainda serão obrigados a cumprir com essa obrigação acessória relativa ao período de apuração 03/2025. O prazo para entrega será até o dia 22/maio;
- DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS – As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados, terão até o dia 30/maio para emitir e encaminhar ao consumidor a Declaração de Quitação Anual de Débitos, referente ao ano-calendário de 2024, conforme prevê o Art. 3º da Lei 12.007/2009.
Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações que são exclusivas do mês de maio/2025.
Atenciosamente,