Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de junho de 2025, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- ECD 2025 (Escrituração Contábil Digital) – Declaração anual que corresponde aos livros contábeis em meio eletrônico (Razão, Diário e outros livros auxiliares). As empresas optantes pelo lucro presumido ou pelo lucro real, terão até o dia 30/Junho para entregar a ECD correspondente aos fatos ocorridos no ano-calendário de 2024;
- DECLARAÇÃO DE RECURSOS MANTIDOS NO EXTERIOR – SIMPLES NACIONAL – As empresas optantes pelo Simples Nacional que mantiveram e utilizaram no exterior recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações, terão até o dia 30/junho para entregar a declaração relativa ao ano-calendário de 2024;
- PARCELAMENTO DO IRPF NA DECLARAÇÃO DE 2025 – Quem parcelou o imposto apurado na declaração da pessoa física de 2025, terá até o dia 30/Junho para pagamento da 2ª parcela.
Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações que são exclusivas do mês de junho/2025.
Atenciosamente,