Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de novembro de 2025, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- 13º Salário / 1ª Parcela – Os empregadores terão até o dia 28/11 para pagar a 1ª parcela do 13º salário dos seus empregados, de acordo com o Art. 2º da lei 4.749/1965;
- TFF 2025 – Quem parcelou a TFF/Salvador 2025, terá até 28/11 pagar a parcela 2/3;
- Parcelamento do IRPF na Declaração de 2025 – Quem parcelou o imposto apurado na declaração da pessoa física de 2025, terá até o dia 28/novembro para pagamento da 7ª parcela.
Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações que são exclusivas do mês de novembro/2025.
Atenciosamente,
