Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de dezembro de 2025, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- 13º Salário / 2ª Parcela – Os empregadores terão até o dia 19/12 para pagar a 2ª parcela do 13º salário dos seus empregados, de acordo com o Art. 2º da lei 4.749/1965;
- INSS sobre o 13º Salário – Também no dia 19/12, vence a Contribuição Previdenciária sobre o 13º Salário. Não confundir com o INSS da competência novembro/2025, que também vencerá em 19/12;
- TFF 2025 – Quem parcelou a TFF/Salvador 2025, terá até 30/12 pagar a parcela 3/3;
- Parcelamento do IRPF na Declaração de 2025 – Quem parcelou o imposto apurado na declaração da pessoa física de 2025, terá até o dia 30/12 para pagar a 8ª e última parcela.
Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações que são exclusivas do mês de dezembro de 2025.
