Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de janeiro de 2026, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- Ajuste do 13º Salário de 2025 – Até o dia 09/jan, os empregadores deverão efetuar o pagamento de possíveis diferenças do 13º Salário, para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, conforme previsto no parágrafo único do Art. 77 do Decreto 10.854/2021;
- Contribuição Sindical Patronal – A Contribuição Sindical Patronal vencerá em 30/jan. Entretanto, com a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), a partir de 11/11/2017 essa contribuição tornou-se opcional aos empregadores;
- Simples Nacional: Opção ou Exclusão – As empresas que foram excluídas do Simples Nacional por inadimplência, assim como as que pretendem ingressar no Simples neste ano, poderão retornar ou fazer a opção até o dia 30/jan. No entanto, esse prazo deve ser antecipado o quanto antes, para que haja tempo hábil na resolução de eventuais situações de impedimento. Por outro lado, quem não deseja permanecer no Simples em 2026, deverá nos informar imediatamente, para formalização junto à RFB (Receita Federal do Brasil);
- Aluguel de Imóveis – Obrigatoriedade da Emissão de Documento Fiscal Eletrônico – De acordo com o Art. 60 e o Parágrafo 1º do Art. 251 da Lei Complementar 214/2025, os contribuintes do IBS e da CBS estão obrigados a emitir nota fiscal eletrônica a partir da competência de janeiro de 2026. Permanecendo dúvidas sobre esse assunto, peço que me retorne.
Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações que são exclusivas do mês de janeiro de 2026.
