Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de agosto de 2025, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- RELATÓRIO DE IGUALDADE E TRANSPARÊNCIA SALARIAL – As pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a LGPD (Lei 13.709/2018), estão obrigadas a preencher o Relatório de Igualdade e Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme previsto na Lei 14.611/2023, regulamentada pela Portaria MTE nº 3.714/2023, com prazo até o dia 29/08/2025;
- PARCELAMENTO DO IRPF NA DECLARAÇÃO DE 2025 – Quem parcelou o imposto apurado na declaração da pessoa física de 2025, terá até o dia 29/Agosto para pagamento da 4ª parcela.
Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações que são exclusivas do mês de agosto/2025.
Atenciosamente,