Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de julho de 2025, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).
Destacamos neste mês:
- PAGAMENTO DA FOLHA DE JUNHO/2025 – O pagamento da folha deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte à competência. Ocorre que o dia 02/julho é feriado exclusivo da Bahia. Sendo assim, e considerando que o sábado também é dia útil, na Bahia o pagamento da folha de junho poderá ser feito até a próxima segunda-feira, dia 07. Nos demais Estados, o prazo será até amanhã, dia 04, já que sábado não tem expediente bancário;
- ECF 2025 (Escrituração Contábil Fiscal) – A ECF é a declaração anual das informações econômico-fiscais das pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido ou pelo lucro real. Representa a principal obrigação acessória dessas empresas. O prazo de entrega será até 31/Jul. Já entregamos ou estamos finalizando a sua declaração. O nosso prazo interno vai até 18/Jul;
- DCTF PA 03/2025 – A DCTF Mensal foi descontinuada, mas, as empresas que parcelaram o IRPJ e a CSLL apurados no 4º trimestre de 2024, ainda serão obrigados a cumprir com essa obrigação acessória relativa ao período de apuração 03/2025. O prazo para entrega será até o dia 31/julho (houve prorrogação. O prazo anterior seria até 22/maio);
- PARCELAMENTO DO IRPF NA DECLARAÇÃO DE 2025 – Quem parcelou o imposto apurado na declaração da pessoa física de 2025, terá até o dia 31/Julho para pagamento da 3ª parcela.
Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações que são exclusivas do mês de julho/2025.
Atenciosamente,