Agenda de Obrigações Tributárias Junho/2025

Srs. Clientes,

 

Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de junho de 2025, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).

 

Destacamos neste mês:

  • ECD 2025 (Escrituração Contábil Digital) – Declaração anual que corresponde aos livros contábeis em meio eletrônico (Razão, Diário e outros livros auxiliares). As empresas optantes pelo lucro presumido ou pelo lucro real, terão até o dia 30/Junho para entregar a ECD correspondente aos fatos ocorridos no ano-calendário de 2024;
  • DECLARAÇÃO DE RECURSOS MANTIDOS NO EXTERIOR – SIMPLES NACIONAL – As empresas optantes pelo Simples Nacional que mantiveram e utilizaram no exterior recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações, terão até o dia 30/junho para entregar a declaração relativa ao ano-calendário de 2024;
  • PARCELAMENTO DO IRPF NA DECLARAÇÃO DE 2025 – Quem parcelou o imposto apurado na declaração da pessoa física de 2025, terá até o dia 30/Junho para pagamento da 2ª parcela.

Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações que são exclusivas do mês de junho/2025.

Atenciosamente,

AGENDA MENSAL DE OBRIGAÇÕES – JUN 2025

Agenda de Obrigações Tributárias – Junho de 2025

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