Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de junho de 2026, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual (BA) e da Sefaz Municipal (Salvador). Os nossos clientes localizados em outros estados e municípios receberão as informações locais, bem como as suas obrigações principais e acessórias de forma personalizada.
Destacamos neste mês:
- ECD 2026 (Escrituração Contábil Digital) – Declaração anual que corresponde aos livros contábeis em meio eletrônico (Razão, Diário e outros livros auxiliares). As empresas optantes pelo lucro presumido ou pelo lucro real, terão até o dia 30/Junho para entregar a ECD correspondente aos fatos ocorridos no ano-calendário de 2025;
- TFF 2026 (Salvador) – A Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) é devida por todos os estabelecimentos de pessoa jurídica e pessoa física (atividade autônoma), localizados no município de Salvador. Nos últimos anos essa taxa foi cobrada pela Prefeitura de Salvador entre os meses de outubro e dezembro. Neste ano, o vencimento foi antecipado para 30/junho, para a cota única ou 1ª cota. Se parcelar, as duas outras cotas vencerão em 31/julho e 31/agosto. As guias para pagamento (DAM) podem ser obtidas pelo link https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/2-via-tff-tll;
- PARCELAMENTO DO IRPF NA DECLARAÇÃO DE 2026 – Quem parcelou o imposto apurado na declaração da pessoa física de 2026, terá até o dia 30/Junho para o pagamento da 2ª parcela.
Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações que são exclusivas do mês de junho de 2026.
Atenciosamente,
