Agenda de Obrigações Tributárias – Maio de 2025

Informativo Análise

N° 09-2025

05 de maio de 2025

 

Agenda de Obrigações Tributárias

Maio/2025

 

Srs. Clientes,

 

Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de maio de 2025, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual e da Sefaz Municipal (Salvador).

 

Destacamos neste mês:

  • DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA 2025 – As pessoas físicas terão até o dia 30 de maio para entregar a declaração de 2025, referente ao ano-calendário 2024. Quem apurar imposto a pagar deverá efetuar o pagamento do DARF em cota única ou a 1ª parcela, também até o dia 30/maio;
  • DASN-SIMEI – Os Microempreendedores Individuais terão até o dia 30/maio para entrega da sua declaração anual, DASN-SIMEI, referente a informações do ano-calendário de 2024;
  • DCTF PA 03/2025 – A DCTF Mensal foi descontinuada, mas, as empresas que parcelaram o IRPJ e a CSLL apurados no 4º trimestre de 2024, ainda serão obrigados a cumprir com essa obrigação acessória relativa ao período de apuração 03/2025. O prazo para entrega será até o dia 22/maio;
  • DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS – As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados, terão até o dia 30/maio para emitir e encaminhar ao consumidor a Declaração de Quitação Anual de Débitos, referente ao ano-calendário de 2024, conforme prevê o Art. 3º da Lei 12.007/2009.

Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações que são exclusivas do mês de maio/2025.

Atenciosamente,

 

AGENDA MENSAL DE OBRIGAÇÕES – MAI 2025

Agenda de Obrigações Tributárias – Maio de 2025

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