Srs. Clientes,
Segue em anexo a nossa agenda de obrigações tributárias para o mês de outubro de 2026, no âmbito da Receita Federal, da Sefaz Estadual (BA) e da Sefaz Municipal (Salvador). Os nossos clientes localizados em outros estados e municípios receberão as informações locais, bem como as suas obrigações principais e acessórias de forma personalizada.
Destacamos neste mês:
- Simples Nacional: Opção para 2027 – Como parte da Reforma Tributária, a opção pelo Simples Nacional para 2027, inicialmente teve prazo de formalização até o dia 30 de setembro de 2026, mas houve prorrogação até 15 de outubro, conforme Resolução CGSN nº 194/2026. Peço que leia o Informe Análise nº 14, enviado na segunda-feira, 31/08;
- Reforma Tributária: Opção pelo Regime Híbrido do Simples Nacional – Também abordado no Informe Análise nº 14, as empresas optantes pelo Simples Nacional em 2027, terão até o dia 30 de setembro de 2026 para escolher entre se manter no Simples Nacional tradicional, com todos os impostos unificados em uma única guia (Simples Puro), ou migrar para o Regime Híbrido do Simples, com o IBS/CBS recolhidos separadamente, em guias próprias. Houve prorrogação até 30 de outubro, conforme Resolução CGSN nº 194/2026;
- Parcelamento do IRPF na Declaração de 2026 – Quem parcelou o imposto apurado na declaração da pessoa física de 2026, terá até o dia 30 de outubro para o pagamento da 6ª quota.
Na planilha em anexo, seguem em amarelo as obrigações que são exclusivas do mês de outubro de 2026.
Atenciosamente,
