Nova Prorrogação da Suspensão Temporária e Redução da Jornada e Salário

25 agosto 2020

Srs. Clientes,

Foi publicado ontem, em edição extra do DOU, o Decreto 10.470/2020, permitindo nova prorrogação por mais 60 dias, dos acordos de suspensão temporária dos contratos de trabalho e redução proporcional de jornada e salários, previstos na Lei 14.020/2020 e no Decreto 10.422/2020.

Inicialmente, conforme previsto na Medida Provisória 936/2020, que foi convertida na Lei 14.020/2020, as empresas poderiam suspender os contratos de trabalho por até 60 dias e/ou reduzir a jornada, e proporcionalmente o salário, por até 90 dias, desde que a soma das duas opções não excedesse 90 dias. Com o Decreto 10.422/2020, esses prazos foram estendidos por mais 30 dias. Agora, os empregadores poderão prorrogar os acordos de suspensão temporária ou a redução de jornada e salários por mais 60 dias, desde que a soma de tempo nas duas modalidades não ultrapasse 180 dias. Veja resumo no quadro abaixo.

A prorrogação contratual deve observar como data limite 31/12/2020. A suspensão ou redução contratual poderá ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 180 dias.

Se precisar de outros esclarecimentos, estamos à disposição.

Cézar Macedo

Contador

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