Prefeitura de Salvador – Programa Especial de Parcelamento Incentivado de Débitos (PPI/Pandemia)

15 outubro 2020

Srs. Clientes,

A Prefeitura de Salvador, por meio da Lei 9.548/2020 e do Decreto 32.925/2020, instituiu e regulamentou o Programa Especial de Parcelamento Incentivado de Débitos (PPI), destinado a promover a regularização de dívidas com o município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, juizados ou a ajuizar, de acordo com as condições que especifica, em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Fica autorizado o parcelamento dos débitos cujo vencimento original tenha ocorrido até 29.02.2020, bem como no período de 01.03.2020 a 31.07.2020, com exceção do ITIV e do ISS retido e não recolhido. O pagamento poderá ser realizado à vista ou em 12 a 48 parcelas mensais e sucessivas.

Em relação ao débito consolidado, poderá ser concedida redução de 10% a 20% do valor principal, até 100% dos juros e das multas moratórias e punitivas, e de até 75% do valor total dos honorários advocatícios. Os descontos serão definidos conforme o período de vencimento dos débitos e a modalidade de pagamento definida pelo devedor.

A adesão ao PPI deverá ser realizada por opção do sujeito passivo, no período de 05.10.2020 a 30.10.2020, por intermédio do aplicativo PPI, disponível no Portal da Secretaria Municipal da Fazenda, ou diretamente, através do endereço eletrônico que especifica, mediante cadastro prévio no aplicativo Senha WEB.

Veja em anexo a íntegra do Decreto 32.925/2020. Se precisar de outros esclarecimentos ou do nosso auxílio no processo de adesão, estaremos à disposição.

Anexo: Decreto 32.925 2020 – PPI PMS

Fontes: Decreto 32.925/2020 e Redação Econet Editora 

Atenciosamente;

Cézar Macedo;

Contador

   

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