Reforma Tributária – Documentos Fiscais

13 agosto 2026

Srs. Clientes,

 

A obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos no novo padrão exigido pela Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) está em vigor desde janeiro de 2026 (veja nossa matéria publicada em 02/12/2025 através do link abaixo). Penalidades pelo não cumprimento, inclusive o bloqueio na emissão do documento fiscal, passaram a valer a partir de 03/08/2026, conforme previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 004/2026 (veja em anexo).

 

Entretanto, embora os prazos não tenham sido prorrogados, houve flexibilização na forma de implementação dessas medidas. Na prática, as empresas ganharam mais tempo para concluir as adaptações técnicas de seus sistemas, mas a obrigatoriedade legal de envio das informações continua valendo.

 

Portanto, para as notas fiscais mercantis (NF-e e NFC-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) os campos para exibição do IBS e da CBS deverão constar no XML (XML é o arquivo digital de uma nota fiscal eletrônica) gerado pelo seu sistema de emissão de notas fiscais e devem ser preenchidos com as alíquotas e valores, a partir de 03 de agosto de 2026. No DANFE (NF de papel ou PDF), as alterações ainda estão em estudo. Por isso esses campos não serão exigidos nesse momento (Item 9 da Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.51).

 

Para as notas fiscais de serviço Eletrônico (NFS-e), os campos para exibição das alíquotas e valores do IBS e da CBS deverão constar e ser preenchidos (alíquotas de 0,1% para IBS e 0,9% para CBS) a partir de 1º de outubro de 2026.

 

Se o seu documento fiscal ainda não passou pelas adaptações técnicas exigidas para o IBS e CBS, recomendo que procure imediatamente o seu fornecedor de sistema para que isso seja feito no menor prazo possível. Mesmo com o anúncio de flexibilização, as penalidades previstas no Art. 341-G da Lei Complementar 214/2025 estão em pleno vigor, podendo, até mesmo, haver bloqueio impeditivo à emissão do documento.

Fontes: Diversas

Atenciosamente,

ATO CONJUNTO RFB CGIBS Nº 004 2026 – DOCUMENTOS FISCAIS

REFORMA TRIBUTÁRIA: DOCUMENTOS FISCAIS EM NOVO PADRÃO

 

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