Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026

02 abril 2026

Srs. Clientes,

 

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026, começou em 23 de março e se estenderá até 29 de maio.

 

Para fazer a declaração, você deve acessar a página da Receita Federal e clicar no banner “Meu Imposto de Renda” (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda). A partir daí, poderá optar por baixar o Programa Gerador de Declaração em seu computador, utilizar o aplicativo da Receita Federal em seu celular ou fazer o preenchimento online.

 

Outro recurso importante é a declaração pré-preenchida, que está disponível por meio da conta GOV.BR. A pré-preenchida disponibiliza os dados relacionados ao seu CPF que foram enviados à Receita Federal por terceiros, a exemplo dos empregadores, prestadoras de serviços de saúde, imobiliárias, cartórios e instituições financeiras. Com isso, além de evitar a possibilidade de erros de digitação, você reduz em muito o risco de retenção em malha.

 

Estão obrigados a apresentar a declaração, a pessoa física residente no Brasil que em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês de 2025,  ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Que alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural ou pretende compensar prejuízos;
  • Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos em valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil e nessa condição encontrava-se em 31/12/2025, mesmo que não tenha obtido rendimentos;
  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
  • Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Quem não está obrigado, mas teve imposto retido na fonte por algum motivo em 2025, poderá entregar a declaração com o objetivo de receber a restituição. Em entrevista recente, o secretário da Receita Federal informou que neste ano haverá o cashback para essas pessoas, mesmo que não tenham entregue a declaração. Essa devolução seria em lote específico com data prevista para 15/07/2026.

 

Se precisar do nosso auxílio, preciso que nos encaminhe os documentos necessários, conforme relacionados abaixo, aos meus cuidados, preferencialmente, até a 30 de abril.

  • Informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras;
  • Informes bancários para fins do imposto de renda;
  • Documentos que comprovem a compra ou a venda de bens;
  • Inclusão ou exclusão de dependentes;
  • Comprovantes de despesas médicas, odontológicas, com psicólogos e fisioterapeutas, e com instrução;
  • Emitir procuração eletrônica para o nosso acesso à declaração pré-preenchida, válida até 31/12/2026, de acordo com as seguintes instruções:

No Google, pesquise “procuração eletrônica ecac” => Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC (iniciar) => no portal e-CAC, entrar com GOV.BR => Cadastrar Procuração => em “dados do procurador” colocar o CPF 262.213.815-68 (José Cézar Macedo Cavalcante) => Marcar as opções:

      • “Declaração DIRPF pré-preenchida”;
      • “Declarações – DIRPF”;
      • “situação fiscal do contribuinte”;
      • “consulta pendências”; e
      • “Processos Digitais e Requerimentos Web”.

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